Mesmo sem registro em carteira, a Justiça pode reconhecer que você trabalhou e garantir o pagamento de FGTS, férias, 13º e mais. Dá para cobrar os últimos 5 anos.
Se a empresa está te tratando mal, te pressionando ou descumprindo o que combinaram, você pode sair e ainda receber tudo como se tivesse sido demitido. Não precisa aguentar para ter direito.
Quem se machuca no trabalho tem direito a indenização, não pode ser demitido por pelo menos 12 meses e ainda tem direito ao afastamento pago. Mesmo que a empresa tente minimizar o que aconteceu.
Problema na coluna, LER, perda de audição, problema psicológico causado pelo trabalho. Se a doença tem relação com o emprego, você tem direito a indenização e não pode ser demitido.
Se a empresa aplicou justa causa sem motivo de verdade, dá para reverter na Justiça. Você passa a ter direito a tudo que foi retido: multa do FGTS, aviso prévio e o restante das verbas.
Quem trabalha exposto a risco ou a produtos que fazem mal à saúde tem direito a receber um valor a mais por isso. Se nunca recebeu, dá para cobrar mesmo depois de ter saído da empresa.
Ficar além do horário, responder mensagem do chefe fora do expediente, trabalhar no almoço. Tudo isso é hora extra e pode ser cobrado na Justiça. Dá para cobrar os últimos 5 anos.
Grávida tem proteção no emprego desde que descobre a gravidez até 5 meses depois do parto. Essa proteção vale mesmo que o contrato fosse de experiência, mesmo que você tenha pedido demissão antes de saber que estava grávida, e mesmo que a empresa diga que não sabia. Se você se encaixa em qualquer um desses casos, não desista sem falar com um advogado antes.
Mais de uma década cuidando de trabalhadores. Sabemos exatamente o que funciona dentro e fora da Justiça do Trabalho.
Nosso time está disponível a qualquer hora do dia. Não precisa esperar o horário comercial para saber se você tem direitos a receber.
Não importa em qual cidade você mora. Atendemos trabalhadores de todo o país, sem que você precise sair de casa.
Não. A análise do caso é de graça.
Sim. Dá para entrar com uma ação mesmo enquanto o contrato está ativo. Em alguns casos, como assédio ou descumprimento grave, esse é justamente o caminho certo.
Sim. Dá para entrar com uma ação mesmo enquanto o contrato está ativo. Em alguns casos, como assédio ou descumprimento grave, esse é justamente o caminho certo.
Não. Todo o processo trabalhista é feito pela internet. Audiências, documentos e acompanhamento, tudo digital.